Substitutivo em Joinville utiliza lei federal para definição de startups
Com mudanças, foi reapresentado o projeto na Câmara de Joinville para permitir a instalação de startups em mais regiões da cidade: se a proposta for aprovada, a startup poderá se instalar em uma determinada região porque se encaixa no modelo definido em lei federal, e não necessariamente pela atividade econômica exercida. Na prática, se a matéria agora modificada na forma de substitutivo for aprovada, o critério será ser startup e não o CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Há casos em startups não podem se instalar em determinado local porque o CNAE não é previsto no zoneamento. Não há prazo para quando o projeto será votado.
O projeto de Alisson Julio (Novo) libera a instalação das startups na maior parte da área urbana de Joinville e em setores da área rural. As empresas precisam ser de baixo ou médio potencial poluidor e de que pequena interferência urbanística, além de se enquadrarem em conceito de lei federal. O vereador alega que a Lei de Ordenamento Territorial precisa ser alterada para dar mais segurança jurídica às startups. Há casos em que determinadas startups não podem atuar em incubadoras porque o CNAE não estava previsto entre as atividades permitidas no zoneamento do local.
Pela legislação federal em vigor desde o ano passado, as startups são “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios”. Há uma série de outros critérios. Um dos fatores selecionados no substitutivo de Allison é referente ao enquadramento da startup para tratamento especial e incentivo, como não ter faturamento acima de R$ 16 milhões no ano anterior, por exemplo.
O uso da lei federal para definição de startup foi uma sugestão da Secretaria de Planejamento Urbano, conforme relato do vereador. Alisson também levou em conta os debates sobre o tema no Conselho da Cidade, sobre a preocupação de a mudança contemplar empresas de maior porte. “O substitutivo não se aplica às empresas antigas ou de grande porte, mesmo que adotem o modelo de gestão das startups”, diz o vereador, alegando que, nesses casos, vai valer o CNAE.
Publicado originalmente em: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/saavedra/proposta-sobre-startups-em-joinville-tem-mudancas-na-camara